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Dúvidas frequentes

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho exercido na empresa. O valor mínimo é de um salário mínimo, sendo tributado 11% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Deixa de ser obrigatório, caso o sócio opte por receber sua remuneração por distribuição de lucro antecipada. Neste caso é necessário a comprovação através de demonstrativos contábeis qual foi o lucro da empresa e sua respectiva retirada.
Os documentos necessários para registro são: • RG • CPF • Cartão do PIS • Título de Eleitor • Certidão de Nascimento dos filhos • Certidão de Casamento • Certificado de Alistamento Militar • Comprovante de Residência IMPORTANTE: Antes da contratação será necessário enquadrar a empresa no sindicato para verificar qual o piso salarial do empregado.
Para empresa optante do Simples Nacional sendo Prestadora de Serviço, a alíquota inicial é de 6%, sendo variável conforme atividade e faturamento acumulado.
O Simples Nacional é um regime tributário que traz consigo regras tributárias simplificadas. Este regime é destinado para empresas que faturam até 4,8 milhões ao ano. Empresas optantes deste regime pagam os seus tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS) em uma única guia. Essa guia é chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, além de outras penalidades possíveis mediante decisão justicial.
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